Serviços diferenciados e produtos premium são uma ótima opção para trazer margem pra sua loja. Alguns supermercados já estão servindo cafés, capuccinos, bebidas quentes e agregando valor em suas padarias. Isso atrai cliente pra loja e ajuda a vender mais.
Uma curiosidade sobre o Cappuccino é que ele foi criado na Itália durante o século XVII pelo monge Marco D’ Aviano. O consumo da bebida foi aumentando em todo o mundo e hoje se tornou um item quase que obrigatório na rotina dos apreciadores de café.
O cappuccino realça bem o sabor do leite e, por meio do leite vaporizado se torna denso e cremoso, além de conter chocolate em sua composição, muitas vezes até contém canela em pó, também.
Agora vamos falar sobre a classificação fiscal do Cappuccino?
Os chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau são classificados no capítulo 18 da tabela TIPI. O Cappuccino está incluso e pertence à NCM 1806.90.00.
Além disso, há um respaldo por meio da Solução de Consulta N°16 de Dezembro de 2022.
Vejamos o que diz:
“Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, obtida pela mistura de açúcar, leite em pó, café solúvel, sal, aroma idêntico ao natural de baunilha, espessante, reguladores de acidez e emulsificante, destinada ao preparo de bebida, conhecida como cappuccino, apresentada em lata 180 gramas.”
Lembre – se, a classificação fiscal correta é de extrema importância para o seu cadastro de produtos! Se restou alguma dúvida, é só entrar em contato com nosso time! Será um prazer ajudá-los.
Amanda Silva
Carolina Tonegutti
Fontes:
Tabela TIPI: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf
NORMAS (Solução de Consulta:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128198