A partir de 01 de Julho de 2023 o estado de Goiás exigirá o preenchimento dos campos “Valor do ICMS Desonerado” e “Código de Benefício na UF” da NF-e, para operações que sejam contempladas por benefícios (isenção, redução da base de calculo e não incidência).
Através da Instrução Normativa GSE nº 1.518/2022 foi publicado os Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) que deverão ser utilizados no campo “Código de Benefício na UF” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Além disso, a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, elaborada pela Secretaria de Estado da Economia pode ser encontrada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Vale ressaltar que o uso dessas informações é obrigatório e o não preenchimento do cBenef sujeita o contribuinte à fiscalização e a penalidades.
Portanto, esteja atento ao correto preenchimento das novas informações para que elas estejam de acordo com a legislação vigente evitando que ocorra rejeição das notas fiscais.
Para você, que é cliente Mix Fiscal, as novas alterações já estão disponíveis para atualização, mas sua obrigatoriedade começa a partir de 01 de Julho.
Mas lembre-se, é de extrema importância validar com seu software de retaguarda se as novas informações já estão cadastradas para que não ocorra nenhuma divergência.
Em anexo será disponibilizado a Tabela de Código de Benefícios Fiscais e abaixo alguns exemplos que serão utilizados por nossos clientes:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO PARA NFA-e |
GO800004 | RCTE, Art 79, Inciso I, alínea “d” | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – Operação com livro, jornal e periódico e o papel destinado a sua impressão |
GO811004 | RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso V | ISENÇÃO – Fornecimento de refeição, sem finalidade lucrativa |
GO811010 | RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso XI | ISENÇÃO – Saída de hortifrutícola, de pintos de um dia, de ovos, em estado natural e desde que não destinados à industrialização |
GO811015 | RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso XVI | ISENÇÃO – Saída interna do estabelecimento varejista com destino a consumidor final de leite pasteurizado tipo especial |
GO811033 | RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso XXXIV | ISENÇÃO – Saída de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria, quando não cobrado do destinatário ou não incluído no valor da mercadoria que acondiciona |
GO811064 | RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso LXVIII | ISENÇÃO – Operação com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física |
GO811088 | RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso C | ISENÇÃO – Saída interna de muda de planta, inclusive a ornamental |
GO811121 | RCTE, Anexo IX, Art 6°, Inciso CXXXV | ISENÇÃO – Saída interna de mercadoria resultante da industrialização do açafrão, cujo processo industrial tenha sido realizado no Estado de Goiás |
GO812014 | RCTE, Anexo IX, Art 7°, Inciso XXIV | ISENÇÃO – Operação com preservativo, classificado no código 4014.10.00 da NBM/SH |
GO812015 | RCTE, Anexo IX, Art 7°, Inciso XXV | ISENÇÃO – Saída interna com insumos agropecuários |
GO821002 | RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso II | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de leite pasteurizado tipo especial com destino a estabelecimento varejista ou a consumidor final |
GO821008 | RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna com produto de informática, telecomunicação ou automação relacionado no Apêndice IV do Anexo IX do RCTE |
GO821010 | RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XIX | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de arroz e feijão industrializados no Estado de Goiás |
GO821013 | RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XXV | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação com os produtos relacionados no Convênio ICMS 34/06, praticada pelo industrial ou importador com destino a contribuinte |
GO821015 | RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XXVIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de telha, tijolo, tijoleira e tapa-viga cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados |
GO821019 | RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XXXIII | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interna com mercadorias que compõem a cesta básica |
GO821022 | RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XXXVI | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna de produtos relacionados no art. 1°, II, “i”, 1 e 2 da Lei n° 13.453/99 |
GO821024 | RCTE, Anexo IX, Art 8°, Inciso XL | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída de mercadoria resultante da industrialização de produto típico do cerrado goiano, exceto bebida alcoólica |
GO822001 | RCTE, Anexo IX, Art 9°, Inciso I | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída interna e interestadual com máquina e equipamento relacionados nos Apêndice V e VI do Anexo IX do RCTE |
GO822008 | RCTE, Anexo IX, Art 9°, Inciso XXV | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Saída realizada por industrializador de mandioca do produto resultante da industrialização dessa mercadoria |
GO8220019 | RCTE, Anexo IX, Art 9º, Inciso XXXIX | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares
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Fontes:
Decreto nº 9.952/2021
Instrução Normativa GSE nº 1.518/2022
Feito, por Katarine Fernandes
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