Muitos entendem que ambos os produtos são a mesma coisa, sendo eles obtidos da moagem dos grãos de milho e depois peneirados. Porém, possuem características e funções diferentes.
De acordo a Embrapa, que pertence ao Ministério da Agricultura, os produtos obtidos pela moagem do milho podem ser classificados de acordo com o tamanho de suas partículas, o que é chamado tecnicamente de granulometria.
Farinha de milho: para sua produção, a farinha de milho é hidratada, triturada e posteriormente torrada. O resultado são flocos grossos.
Já o Fubá um produto composto por grãos médios em que os grãos de milho pré-germinados são triturados. E acaba absorvendo mais água por ter flocos mais finos.
Classificam-se na NCM 1102.20.00 de acordo com a tabela TIPI:
11.02– Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
1102.20.00 – Farinha de milho
No entanto há legislação em Estados que apesar de terem o mesmo enquadramento na NCM, possuirão tributações diferentes, onde um pode possuir benefício fiscal e o outro não, de acordo com a sua descrição.
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Fontes:
Tabela TIPI: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf
Escrito por Erika Lopes