FOLHADOS INDUSTRIALIZADOS DEIXAM DE SER ST
Folhados de doce de leite, folhados recheados de presunto e queijo, são tantas formas de servir o folhado, mas afinal o que ele é?
Os sofisticados folhados são uma massa leve e fina, utilizada em várias camadas dobradas com gordura (manteiga) deixando a massa crocante após assada ou frita!
Recentemente, a Receita Federal publicou uma Solução de Divergência n° 98003 de Junho de 2022, informando que a correta NCM a ser utilizada para os SALGADOS OU DOCES INDUSTRIALIZADOS FEITOS COM MASSAS FOLHADAS E VENDIDOS CONGELADOS é a 1901.20.00 e não a 1905.90.90 como publicado anteriormente na Solução de Consulta n° 98025 de Fevereiro de 2021. E qual o impacto disso?
A Solução de Consulta n° 98025 de Fevereiro de 2021 informava que a NCM a ser aplicada aos folhados era a 1905.90.90, e essa continha o CEST 17.062.01 o que conforme cada Regulamento Estadual poderia enquadrar o produto como Substituição Tributária. Com a publicação da Solução de Divergência n° 98003 de Junho de 2022 alterando a NCM para 1901.20.00 não há CEST aplicável, não sendo possível que o produto seja enquadrado na Substituição Tributária!
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 98003, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.025, de 1º de fevereiro de 2021
Código NCM: 1901.20.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício de massa folhada, congelado, para consumo humano após ser assado, constituído por massa crua (farinha de trigo comum e integral, sementes de linhaça, cacau em pó (0,2%), água, margarina e sal); recheio (carne de aves (6,0%), queijo fresco, requeijão, ricota, queijo prato, leite em pó, água, sal, amido modificado, temperos, corante e aroma); ovo e farinha de trigo. Comercialmente denominado “folhado recheado congelado peru com queijo branco” e apresentado em embalagem de 1.080 g, com 9 unidades.
Então, atenção clientes Mix Fiscal, não esqueçam de acessar seus sistemas e aceitar a atualização da NCM para seus folhados congelados!
Fonte: Normas da Receita Federal
Escrito por: Fernanda Aro