No dia 21 de Outubro de 2022, foi publicado o Decreto N° 27.547 que retira alguns produtos da Substituição Tributária, no Estado de Rondônia. Mas calma, a medida só terá efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2022.
De forma geral, as mudanças ocorrem nas rações PET, elas deixam o regime de Substituição Tributária, e passam a seguir a regra geral do estado, tributado integralmente a 17,5%.
O Decreto destaca no Art.1° onde localizar os itens a serem corrigidos, vejamos:
“Art. 1° Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Anexo VI do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril
de 2018: (Protocolo ICMS 70, de 17 de outubro de 2022)
I – o item 20 da Tabela I e a Tabela XXI, ambos da Parte 2; e
II – a Tabela XXI da Parte 3. “
De forma mais simplificada, a NCM atingida é a 2309, que contempla rações e preparações para alimentação animal.
Destaco que as alterações são apenas no imposto de ICMS, o item continua tributado em 9,25% no PIS/COFINS.
Os clientes Mix Fiscal podem ficar tranquilos! No dia primeiro, as informações em sua base de dados já estarão em acordo com o Decreto 27.547.
Para você, que ainda não é nosso cliente, não perca tempo, entre em contato conosco!
Fonte: SEFAZ RONDÔNIA.
João Paulo.
Carolina Tonegutti