Produtos de beleza como cremes hidratantes movimentam milhões na indústria de cosméticos!
Hoje, o Brasil ocupa o terceiro lugar no mundo em maior consumo de cosméticos. Acredita-se que em menos de 4 anos, já alcance o primeiro lugar.
No ano passado, essa categoria mobilizou R$73 bilhões de reais.
Esse tipo de produto está na sua loja?
Garanta que esteja classificado e tributado da forma correta e perceba o comportamento desses itens no seu negócio.
. Diferença entre Creme Hidratante e Creme com ação Desodorante
Antes de tratarmos sobre NCM, é importante entendermos a diferença entre os produtos, já que sua finalidade é primordial para a correta classificação.
O cremes desodorantes contém ativos hidratantes, mas sua principal função é eliminar odores e manter a pele perfumada. O mesmo possui substâncias antissépticas que retardam a proliferação de micro-organismo, além de fragrâncias que proporcionam sensações de frescor e bem-estar. Isso prolonga os efeitos positivos do banho. Mas, vale lembrar que eles não funcionam da mesma maneira que os antitranspirantes em creme usado nas axilas.
De acordo com a Solução de Consulta da Receita Federal, o produto creme e loção desodorante corporal é classificado na NCM 3307.20.10.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, de 13 de julho de 2001
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI – Mercadoria
3307.20.10 – Loção desodorante hidratante, composta, entre outros componentes, por óleo mineral, óleo de amêndoas, glicerina e com princípio ativo antimicrobiano Triclosan, comercialmente denominada “Loção Desodorante Corporal Hidratante”.
O hidratante corporal contém alta concentração de ativos emolientes e umectantes para tratar áreas ressecadas. Além disso, é um excelente produto para acrescentar na sua rotina de cuidados diários, independente do seu tipo de pele. À medida que envelhecemos, as glândulas sebáceas, que mantêm a pele saudável, começam a perder sua força, chegando a um ponto em que criam menos oleosidade. A hidratação diária faz com que sua pele se mantenha saudável por toda a vida.
De acordo com a Solução de Consulta da Receita Federal o produto creme e loção hidratante corporal é classificado na NCM 3304.99.10.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98033, de 29 de janeiro de 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3304.99.10
Mercadoria: Creme hidratante corporal, sem perfume, contendo óleo essencial de camomila, em embalagens de 236 ml e 3,8 l.
Na hora da classificação desses itens é importante analisar o rotulo para identificar se é ação desodorante ou hidratante.
Exemplo:
Fontes:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113991
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=107553
Giovana Viana
Carolina Tonegutti