A procura por tintura para cabelo é cada vez maior, assim como a variedade desse produto também é. São muitas cores, nuances, marcas e cada cliente tem suas preferências. Se você vende esse item na sua loja, se liga na classificação desse produto.
Segundo a Nesh, a posição que melhor enquadra esse item é a 33.05 em “preparações capilares” e recentemente foi lançada uma solução de consulta.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98075, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3305.90.00
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Tintura para o cabelo, na forma de emulsão cremosa, acondicionada em bisnagas com capacidade de 60 g, comercialmente denominada “Coloração permanente”.
Dessa forma, de acordo com a Receita Federal, as tinturas para cabelo enquadram-se na NCM 3305.90.00 e no CEST 20.022.00.
Para mais detalhes ou para esclarecimentos referentes a ICMS, nossa equipe está a sua disposição, é só chamar!
Mikaele Lima
Carolina Tonegutti
Fontes: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=130036