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Classificação Fiscal – Tinta de Cabelo

 A procura por tintura para cabelo é cada vez  maior,  assim como a  variedade desse produto também é. São muitas cores, nuances, marcas e cada cliente tem suas preferências. Se você vende esse item na sua loja, se liga na classificação desse produto.  

  Segundo a Nesh, a posição que melhor enquadra esse item é a 33.05 em “preparações capilares” e recentemente foi lançada uma solução de consulta. 

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98075, DE 31 DE MARÇO DE 2023 

 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3305.90.00 

Ex TIPI: sem enquadramento 

 Mercadoria: Tintura para o cabelo, na forma de emulsão cremosa, acondicionada em bisnagas com capacidade de 60 g, comercialmente denominada “Coloração permanente”. 

 Dessa forma, de acordo com a Receita Federal, as tinturas para cabelo enquadram-se na NCM 3305.90.00 e no CEST 20.022.00. 

 Para mais detalhes ou para esclarecimentos referentes a ICMS, nossa equipe está a sua disposição, é só chamar! 

 

Mikaele Lima 

Carolina Tonegutti 

 Fontes: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=130036 

 

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