Papelaria, saia da sazonalidade e venda o ano inteiro!
( com a classificação correta dos produtos, claro!)
Você sabia que uma boa papelaria tem um potencial enorme para vender o ano inteiro?
É muito importante sair da caixa do conceito tradicional de um estabelecimento assim e investir em produtos diversificados, assim, você atende novos públicos o ano inteiro.
Se o Mix de produtos da sua papelaria oferecer apenas artigos escolares, por exemplo, você estará sujeito à sazonalidade, época de volta ás aulas.
Existe um público gigante de amantes de artigos de papelaria, escritórios, artesãos e vários outros consumidores desse tipo de produtos, o que te permite investir em presentes, decoração de festas, papéis especiais e muito mais. Essa variedade de mix vai garantir vendas em vários períodos diferentes do ano.
Aprenda quem são seus clientes e qual a necessidade deles, uma boa sugestão é também colocar serviços como impressão e cópia, trazendo sempre cliente pra sua loja.
Vamos colocar aqui a classificação fiscal dos itens que não podem faltar na sua papelaria, veja ai!
Caderno – 4820.20.00
Caneta Esferográfica – 9608.10.00
Canetas do tipo marca-texto – 9608.20.00
Lápis, incluindo o de cor – 9609.10.00
Mochila de material sintético – 4202.92.00
Colas – 3506.10.90
Lapiseira – 9608.40.00
Estojo – 4202.92.00
Apontador – 8214.10.00
Borracha – 4016.92.00
Todos os produtos mencionados acima são tributados normalmente de PIS/COFINS, Quanto à ICMS, qualquer dúvida em relação à tributação pode nos contatar que temos uma equipe preparada para te auxiliar!
O básico está ai, precisando de ajuda om outros produtos? Só chamar a gente!
FONTE: Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º TIPI
Mayara Rodrigues