Vamos entender as principais características da mandioquinha: O produto faz parte da espécie herbácea, é considerado um tubérculo e, por isso, é denominado uma raiz de planta.
Mandioquinha não é Mandioca, mas, sim, uma Batata.
Em cada região do país esse tubérculo possui diferentes nomes, alguns deles são: Mandioquinha Salsa, Batata Baroa, Batata Salsa, Batata Fiuza, Batata Aipo, Aipim Branco, Cenoura Amarela e Salsa.
Veja como fica a classificação fiscal;
Vamos analisar o capítulo 7 da TIPI, que diz sobre os produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos comestíveis.
Como falamos, a Mandioquinha é considerada uma Batata, e por este motivo ela fica na posição 0701 da tabela, onde menciona batatas, frescas ou refrigeradas. E no item e subitem 90.00 que diz outras.
Então, a Mandioquinha deve ser classificada na NCM 0701.90.00.
Para completar a informação, a NESH traz mais uma explicação a respeito da posição;
“A Presente posição compreende as batatas, frescas ou refrigeradas, de quaisquer espécies (exceto as batatas-doces da posição 07.14) incluem-se nesta posição, entre outras, as batatas próprias para semear e as primícias de batatas.“
Já, sobre o ICMS da Mandioquinha no estado de São Paulo, muitos contribuintes se confundem. Como a Mandioca Comum é tratada com o benefício de Isenção, muitos acreditam que a Mandioquinha também é, fique atento à explicação abaixo;
Vejamos um pequeno trecho da Resposta à Consulta Tributária 26517/2022, de 29 de Setembro de 2022 que diz:
“O produto mandioquinha não se encontra elencado expressamente nos incisos do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000, razão pela qual a isenção não se aplica às operações com esse produto.”
Portanto, agora sabemos em qual NCM devemos classificar o produto e que o mesmo não se enquadra no benefício de isenção de ICMS em SP.
Tafaely da Silva.
Carolina Tonegutti
Fontes: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC26517_2022.aspx