O bolinho de feijoada cada dia mais vem ganhando espaço no meio dos petiscos e comida de boteco.
O produto é um prato típico na região do Rio De Janeiro e ganhou o título de Patrimônio Cultural do Estado, e depois disso passou a ser conhecido em todo território nacional.
Com a expansão das vendas e consumo desse item, a correta classificação e tributação passou a ser questionada com bastante frequência, por isso iremos sanar de uma vez por todas qual a correta NCM a ser aplicada para o produto.
Entende-se que o correto enquadramento para o produto em questão conforme a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98038, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, seja a posição 1601 da TIPI e NESH:
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98038, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1601.00.00 Mercadoria: Preparação alimentícia com formato de bolinho oval, congelada, à base de feijoada, recheada de linguiça triturada e couve, contendo mais de 20 % de carnes e com predominância da linguiça, com peso de 30 g, para consumo após assada ou frita, apresentada em embalagem contendo 10 unidades, comercialmente denominada “bolinho de feijoada” .
Quanto a tributação de ICMS vale destacar que pode variar dependendo do Estado, por isso é importante acompanhar e analisar qual tributação possui o Estado onde está sendo feita a comercialização do produto e caso tenha dúvidas, pode nos contatar!
Feito por: Sarah Bispo
Fonte:
Receita Federal – Solução de Consulta nº 98.038 –
Cosit:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127123