Tributação de Itens Essenciais
Era de se esperar que algumas mudanças nas tributações estaduais ocorressem no fim do ano impactando diretamente nos estabelecimentos e comércios em geral, mudanças tão significativas que se não dada a devida atenção podem gerar consequências indesejadas.
Entendendo a importância dessas alterações, a Mix Fiscal providenciou todas as informações necessárias para que os nossos clientes permaneçam amparados e devidamente atualizados.
O Estado de Paraíba publicou através da LEI N° 12.788, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 a majoração da alíquota geral no Estado de 18% para 20%, porém decidiu manter a alíquota de 18% para os itens considerados essenciais.
“Nas operações internas e de importação:
- a) arroz;
- b) feijão e fava;
- c) café torrado e moído;
- d) flocos e fubá de milho;
- e) óleos de soja e de algodão;
- f) margarina;
- g) pão; e
- h) frango.
Cabe observar que em relação ao café, a alíquota de 18% não se aplica aos acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para o consumo”
Sendo assim, para os itens mencionados acima permanece a alíquota de 18%, caso você tenha dúvidas sobre esse assunto entre em contato conosco, o nosso time fiscal está à disposição para auxiliá-lo!
Fonte: https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/64-leis/icms/13905-lei-n-12-788-de-28-de-setembro-de-2023
Michel Castro.