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Saída de Produtos da ST – Rio Grande do Norte

Atenção aos produtos saindo da ST no Rio Grande do Norte!

O começo de Novembro está trazendo alterações relevantes para o seu varejo, então, atenção! Publicado em 29 de Setembro, o Estado do Rio Grande do Norte, revoga cerca de 10 NCM’s da Substituição Tributária!

“Ah só isso? Mas, 10 NCM’s não vai nem gerar impacto…” mas, temos produtos relevantes saindo da Substituição Tributária, veja quais protocolos foram revogados:

O Protocolo ICMS 17/1985 foi revogado e dispõe sobre a ST para lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, para os produtos enquadrados nas seguintes classificações:

NCM 8539 e CEST 09.001.00;

NCM 8540 e CEST 09.002.00;

NCM 8536.50 e CEST 09.004.00;

NCM 8504.10.00 e CEST 09.003.00;

NCM 8539.50.00 e CEST 09.005.00.

O Protocolo ICMS 26/2004 foi revogado e dispõe sobre a ST para rações para animais domésticos, esses produtos são enquadrados na NCM 2309.

E o último Protocolo revogado foi o ICMS 14/2006 que dispõe sobre a ST para bebidas quentes, para os produtos enquadrados nas seguintes classificações:

NCM 2204;

NCM 2205;

NCM 2206;

NCM 2208.

Com isso, os produtos que tiveram seus Protocolos revogados passam a ser tributados integralmente com a alíquota de 20% a partir de 1° de Novembro até 31 de Dezembro, pois em 2024 o Estado retorna com sua alíquota de 18%!

Fontes: Lei n° 11.314/2022, Decreto nº 33.000/2023 e Decreto nº 33.028/2023.

Fernanda Aro.

 

 

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