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Fique atento! Mudanças de NCM Novamente!

Mudanças de NCM Novamente!

Atualmente passamos por mudanças significativas na legislação brasileira, mudanças tais que, se não dada a devida atenção pelos contribuintes podem ocasionar, futuramente, em grandes prejuízos nos seus negócios. Mas graças aos serviços disponibilizados pela Mix Fiscal, os nossos clientes estão constantemente respaldados com as nossas análises e acompanhamentos realizados na legislação.

Uma das atualizações  que ocorrem regularmente é a mudança nas NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), e sabemos o quão essencial é aplicar a NCM correta sobre o produto que será vendido,  a fim de que as demais tributações permaneçam conforme a lei.

De acordo com a RESOLUÇÃO GECEX Nº 499, DE 21 DE JULHO DE 2023 algumas NCM passarão por alterações em suas descrições, segue abaixo as atualizações.

“Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

 O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 05/23 e nº 06/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:”

  

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

1901.20.00

– Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

12,6

1901.20

– Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

 
   

1901.20.10

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

   

1901.20.20

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

   

1901.20.90

Outras

12,6

2106.90.30

Complementos alimentares

16

2106.90.30

Suplementos alimentares

16

3004.90.99

Outros

7,2

3004.90.98

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

0

   

3004.90.99

Outros

7,2

3006.30.17

À base de ioversol ou de iopromida

0

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

3006.30.19

Outras

10,8

3006.30.19

Outras

10,8

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

8443.32.9

Outras

 

8443.32.9

Outros

 

8443.32.99

Outras

16

8443.32.99

Outros

16

 

Art. 2º Fica excluído o código da 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

Fica prorrogado para 01/01/2024 a alteração de NCM em relação às Misturas para preparação de produtos de padaria conforme a Resolução Gecex nº 529 de 2023. 

NCM’s: 1901.20.00, 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90.

 Demais NCM’s entram em vigor em 1º de novembro de 2023.

Na data vigente da alteração as atualizações já estarão disponíveis em nosso site, caso precise consultar basta apenas acessar a aba  “Relatório de Produtos” e pesquisar o item que se enquadra na NCM alterada.
 

 Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-499-de-21-de-julho-de-2023-498067992 

Michel Castro.

 

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