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Inclusão de Itens Supérfluos ao FEM – Minas Gerais

Celular, perfumes, FEM,

Para rechear ainda mais o nosso final de ano de alterações de ICMS, temos também Minas Gerais.

A alteração em questão é do FEM (Fundo de Erradicação da Miséria) que é um tributo criado para diminuir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros.

O objetivo é contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de sobrevivência. À alíquota do Estado é somado dois pontos percentuais que são destinados ao combate à pobreza.

O Estado, por meio da LEI N° 24.471, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 incluiu itens supérfluos à esse tributo, que são os seguintes:

 

a) cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;

b) cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;

c) armas;

d) refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;

e) perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;

f) alimentos para atletas;

g) telefones celulares e smartphones;

h) câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;

i) equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;

j) equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Sendo assim, à alíquota será somado mais 2% destinado ao FEM.

Caso você tenha dúvida das alíquotas de cada produto que será alterado, pode nos contatar que informamos!

Ah, e cabe lembrar que nossa equipe está preparada para realizar as alterações, e na data de vigência, caso você seja nosso cliente, estarão em seu sistema.

Lembre-se também de deixar seu sistema preparado para receber as informações.

E se você ainda não for nosso cliente, não perca tempo e entre em contato com nossa equipe de vendas!

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