Fim da Substituição Tributária para Produtos do Segmento Autopeças no RS
Essa mudança traz novas obrigações para os atacadistas e varejistas de autopeças, que deverão seguir um processo específico para garantir a correta apuração e eventual restituição do ICMS. Veja os passos a serem seguidos:
- Apuração de Estoque: É necessário calcular o estoque até 31 de outubro de 2024.
- Registro no Livro de Inventário: Registre o estoque apurado no Livro Registro de Inventário.
- Relação Detalhada: Elabore uma lista detalhada das mercadorias em estoque, com o valor do ICMS passível de restituição.
- Cálculo do ICMS: Com base nas mercadorias listadas e nos valores registrados, calcule o ICMS para restituição.
Essa medida permite que os comerciantes recuperem parte do ICMS pago antecipadamente por meio da Substituição Tributária. A partir de agora, o imposto será pago somente no momento da venda, em cada operação, eliminando a necessidade de pagamento antecipado.
Outro ponto importante é que, a partir de 01 de novembro, não será mais necessário utilizar o código cBenef RS052427 nos documentos fiscais ao vender itens de autopeças.
Ficou com dúvidas?
A Mix Fiscal está à disposição para ajudar você a entender todas as mudanças e a manter seu negócio em conformidade com as novas exigências. Entre em contato conosco e descubra como podemos facilitar a gestão tributária da sua empresa!
Fontes:
- Decreto nº 57.848/2024 – DOE RS de 25.10.2024
- Link para o decreto