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Exclusão de itens da Substituição Tributária – Bahia

Exclusão de itens da Substituição Tributária

 

Achou que acabou as alterações para 01 de Abril?

Mas não!

E a próxima alteração é no Estado da Bahia, que através do Decreto nº 22.671 de 2024 excluiu os produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos da Substituição Tributária.

Com o fim da substituição tributária as indústrias não deverão mais destacar o ICMS ST em suas vendas, ficando cada contribuinte responsável pelo recolhimento do ICMS de suas operações.

Abaixo os CEST’s revogados:

 

ITEM 13.1

CEST – 21.053.00

NCM – 8517.13 e 8517.14.3

Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e o

 ITEM 13.2

CEST – 21.053.01

NCM – 8517.13 e 8517.14.31

Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite

 

 

ITEM 13.3

CEST – 21.063.00

NCM – 8523.52

Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00

 

ITEM 13.4

CEST 21.064.00

NCM – 8523.52

Cartões inteligentes (“simcards”)

 

A alteração entrará em vigor em 1º de abril de 2024.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, não hesite em nos contatar!

Abreviaturas e Termos:

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ST – Substituição Tributária

CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul

 

Fontes: Decreto nº 22.671 de 22/03/24

 

Escrito por, Katarine Fernandes

 

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