Exclusão de itens da Substituição Tributária – Bahia
Exclusão de itens da Substituição Tributária
Achou que acabou as alterações para 01 de Abril?
Mas não!
E a próxima alteração é no Estado da Bahia, que através do Decreto nº 22.671 de 2024 excluiu os produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos da Substituição Tributária.
Com o fim da substituição tributária as indústrias não deverão mais destacar o ICMS ST em suas vendas, ficando cada contribuinte responsável pelo recolhimento do ICMS de suas operações.
Abaixo os CEST’s revogados:
ITEM 13.1
CEST – 21.053.00
NCM – 8517.13 e 8517.14.3
Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e o
ITEM 13.2
CEST – 21.053.01
NCM – 8517.13 e 8517.14.31
Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
ITEM 13.3
CEST – 21.063.00
NCM – 8523.52
Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
ITEM 13.4
CEST 21.064.00
NCM – 8523.52
Cartões inteligentes (“simcards”)
A alteração entrará em vigor em 1º de abril de 2024.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, não hesite em nos contatar!
Abreviaturas e Termos:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ST – Substituição Tributária
CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
Fontes: Decreto nº 22.671 de 22/03/24
Escrito por, Katarine Fernandes