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CLASSIFICANDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES COM CHOCOLATE

Uma dúvida recorrente que recebemos é sobre a Classificação Fiscal dos suplementos alimentares com chocolate, isso porque eles são enquadrados em uma NCM diferente dos demais suplementos.

E de onde surgiu o entendimento que os suplementos com cacau não são classificados na NCM 2106.90.30 se ela é tão específica para o produto? Pois está tudo na Nesh, veja:

A Nesh sinaliza na posição 21.06 que não compreende alguns produtos, e o primeiro item é: “a) As preparações que contenham cacau apresentadas como suplementos alimentares para alimentação humana (posição 18.06).”

A posição mencionada ao final, indica que esses produtos com cacau são enquadrados na posição 18.06.

A posição 18.06, enquadra os produtos de confeitaria e as preparações alimentícias com qualquer proporção de cacau: “Esta posição compreende ainda os produtos de confeitaria que contenham cacau em qualquer proporção, o nogado de chocolate, o cacau em pó adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, os chocolates em pó adicionados de leite em pó, os produtos pastosos à base de cacau ou de chocolate e de leite concentrado e, de um modo geral, todas as preparações alimentícias que contenham cacau (…)”

 Desta forma, e com a Solução de Consulta Cosit nº 98.205/2019 validando a análise, o correto enquadramento dos suplementos alimentares com cacau é na NCM 1816.90.00.

Escrito por, Fernanda Aro

Fontes: Nesh e Solução de Consulta Cosit nº 98.205/2019.

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