Alteração de Alíquota – Maranhão
Achou que as alterações legislativas acabaram e que os Estados se acalmaram? “Marrapá”!* Os Estados estão sempre em evolução e por isso, no dia 19 de Fevereiro, o Maranhão terá alteração.
Mas, não fique invocado*. Nesse post, vamos te explicar tudo.
No dia 21 de novembro de 2023 foi publicada a Lei nº 12.120, promovendo diversas alterações entre elas, nas Leis nº 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão; nº 8.205/2004, que institui o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza.
Foram majoradas as alíquotas internas das operações com mercadorias, bem como das operações internas com refrigerante, que passarão de 20% para 22%.
As alterações que trouxemos aqui, respeitarão ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, valendo a partir do dia 19 de fevereiro de 2024.
Para os clientes Mix Fiscal, a nova alíquota será disponibilizada em sua data de vigência, mas é importante que nossos clientes validem se as novas informações já estão cadastradas em seus softwares de retaguarda.
* Gírias utilizadas no Estado do Maranhão.
Escrito por Suzane Rocha