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O Decreto 29.560 regula a Substituição Tributária para atacadistas e varejistas no Ceará

No Ceará, o Decreto 29.560 regula o regime de Substituição Tributária (ST) para operações realizadas por atacadistas e varejistas. Ele se aplica a uma extensa lista de mercadorias, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, produtos alimentícios, materiais de construção, entre outros. O decreto detalha as alíquotas, procedimentos de retenção e recolhimento do imposto, além das obrigações dos contribuintes envolvidos. Agora, vamos explorar algumas curiosidades sobre esse decreto que você talvez não conheça:

1. CST Utilizada na Substituição Tributária

A CST (Código de Situação Tributária) geralmente utilizada para o caso é a CST 90. No entanto, se o contribuinte não realizar a Exclusão da Base de Cálculo do Pis/Cofins, deve-se utilizar a CST 60.

2. Exclusão da Base de Cálculo do Pis/Cofins

A exclusão da base de cálculo do Pis/Cofins não se aplica a produtos com alíquota zero ou produtos monofásicos.

3. Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Os produtos geralmente sujeitos à Substituição Tributária, de acordo com a Regra Geral do Estado, não estão automaticamente incluídos no Decreto 29.560. Exceção: pneus, câmaras de ar para motos, motocicletas, bicicletas, peças e acessórios para veículos são incluídos no decreto.

4. Produtos Isentos ou Não Tributados

Produtos que são isentos ou não tributados de ICMS não estão cobertos pelo Decreto 29.560.

5. Redução da Base de Cálculo ou Crédito Presumido

Produtos com redução da base de cálculo ou crédito presumido também não fazem parte do decreto, exceto produtos de informática e produtos da cesta básica com redução da base de cálculo.

6. Exclusões de Vestuário e Acessórios

Produtos como vestuário, itens de cama, mesa e banho, joias, relógios e bijuterias não são incluídos no Decreto 29.560.

7. Produtos com Alíquotas Específicas

Produtos com alíquotas de 25% e 28% geralmente não estão cobertos pelo decreto. No entanto, há exceções: álcool (exceto combustível) em embalagens até 1.000 mililitros, vinhos, sidras e outras bebidas quentes, mesmo com alíquota de 28%, estão incluídos.

8. Responsabilidade de Atacadistas e Varejistas

Quando um contribuinte, seja atacadista ou varejista, compra produtos diretamente da indústria, ele é responsável pelo recolhimento do imposto através do regime de Substituição Tributária.

 


 

Fontes:

  • Legislação Estadual do Ceará
  • Secretaria da Fazenda do Ceará


 

Fique atento, contribuinte cearense! Entender o Decreto 29.560 é essencial para manter sua empresa em conformidade e evitar surpresas fiscais desagradáveis.

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