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Alteração no Convênio 142/2018!

Alteração no Convênio 142/2018!

Em Dezembro de 2023, tivemos a publicação do Convênio ICMS nº 206, que realizou alterações nas redações e a inclusão de novos CESTs para as aves no famoso Convênio 142/2018, que trata dos produtos passíveis de Substituição Tributária.

Os seguintes CESTs tiveram alteração em sua redação, a maioria deles excetuando os CESTs específicos para as aves inteiras frescas temperadas ou não:

 

 

Convênio 142/2018

Convênio 206/2023

CEST

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

17.079.00

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08

17.079.01

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08

17.079.02

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

17.079.03

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

17.087.02

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg

 

            E o seguinte CEST foi acrescentado ao Convênio:

 

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

17.079.08

1602.31

1602.32

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

           

 A Mix Fiscal já realizou a parametrização desta alteração, então, realize as atualizações necessárias em seu integrador para ficar em dia com a classificação fiscal dos seus produtos!

 

Escrito por, Fernanda Aro.

 

Fonte: Convênio ICMS 206/2023 e Convênio ICMS 142/2018.

 

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