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Ano novo, alíquota nova!

Ano Novo, Alíquotas Novas!

Alguns estados que não haviam se pronunciado referente as alterações de alíquota no início de 2023, decidiram majorar as alíquotas internas de ICMS em 2024.

Essa alteração impacta não só as operações internas, como também as operações interestaduais para o cálculo do Diferencial de Alíquota.

Com isso, os percentuais de redução da base de cálculo também serão afetados, caso o regulamento do estado já tenha definido em lei a carga tributária final.

Portanto, é necessário que os contribuintes estejam atualizados referente a essas alterações para o cumprimento das obrigações fiscais.

Abaixo, podemos observar as novas alíquotas integrais dos estados:

Estado

Alíquota Atual

Nova Alíquota

Vigência

Fundamento Legal

Pernambuco

18%

20,5%

01/01/2024

Lei nº 18.305/2023

Ceará

18%

20%

01/01/2024

Lei nº 18.305/2023

Paraíba

18%

20%

01/01/2024

Lei nº 12.788/2023

Tocantins

18%

20%

01/01/2024

Lei nº 4.141/2023

Rio Grande do Norte

20%

18%

01/01/2024

Lei nº 11.314/2022

Rondônia

17,5%

19,5%

12/01/2024

Lei nº 11.314/2022

Distrito Federal

18%

20%

21/01/2024

Lei nº 7.326/2023

Bahia

19%

20.5%

07/02/2024

Lei nº 14.629/2023

Maranhão

20%

22%

19/02/2024

Lei nº 12.120/2023

Espírito Santo

17%

19.5%

01/04/2024

Lei nº 11.981/2023

Goiás

17%

19%

01/04/2024

Lei nº 22.460/2023

Os demais estados não se posicionaram quanto às possíveis alterações na alíquota interna, portanto permanecem normalmente com suas alíquotas básicas.

Para você que é cliente Mix Fiscal, as novas informações tributárias estarão disponíveis para atualização em seu software de retaguarda conforme a data de vigência.

Katarine Fernandes

 

 

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