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Qual a diferença entre Leite Condensado e Mistura Láctea Condensada

Já pensou em ir ao mercado comprar um leite condensado e voltar com uma mistura láctea condensada? Você saberia a diferença?

Se a resposta for “não”, fique atento para a diferença entre esses dois produtos e não restar dúvidas tanto na compra e venda, como na classificação fiscal desses itens.

O leite condensado é constituído 100% de leite e açúcares, sendo enquadrado na NCM (0402.99.00).

“SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 98231, DE 28 DE JULHO DE 2020”

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 0402.99.00 sem enquadramento no Ex 01 da TIPI

Mercadoria: Leite integral concentrado, adicionado de açúcar e lactose, com consistência viscosa, própria para a elaboração de sobremesas, bolos, tortas, pudins e doces em geral denominado leite condensado, acondicionado em lata de 395g.

Já, a mistura láctea condensada é composta por soro de leite, amido de milho e uma quantidade menor de leite puro, enquadrada na NCM (1901.90.90)

“Preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições”

Apesar de serem produtos parecidos, suas composições diferem bastante e muitas marcas vem aderindo à mistura láctea condensada, devido ao baixo custo de produção. É sempre importante se atentar com qual dos dois você está lidando, pois suas embalagens são semelhantes e, além das classificações fiscais divergirem, a textura e sabor também não são os mesmos. Nossa dica é ler o rotulo e descrições de cada item!

FONTES: Tabela NCM, TABELA NESH.

 

 

Feito por: Talita Ramos

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