Qual a correta classificação fiscal do Colorau?
O colorau, que também é chamado de urucum em alguns lugares, é um corante utilizado em receitas culinárias para aderir tom avermelhado ou dar sabor aos alimentos, além disso, pode ser utilizado na indústria cosmética dando cor aos batons.
É muito comum vermos esse produto sendo vendido em diversos estabelecimentos como um condimento, mas será que para a classificação fiscal ele pode ser considerado dessa forma?
Pelo fato de ser vendido como um condimento, muitos contribuintes enquadram o produto na posição 2103 da TIPI, entretanto, o colorau é uma uma preparação resultante da matéria corante urucu, em maior proporção, com fubá de milho e óleo de soja, sendo considerado um corante.
Desse modo, a Solução de Consulta 98.017 de 2022 emitida pela Receita Federal esclarece o correto enquadramento para o Colorau.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98017/2022
Código NCM: 3203.00.30
Mercadoria: Preparação em pó à base do extrato tintorial da semente de urucum, contendo fubá de milho e óleo de soja, utilizada na culinária como corante avermelhado, apresentada em potes de 50 g, denominada comercialmente “Corante Urucum ou Colorau”.
Enquadrado na NCM 3203.00.30, o Colorau será tributado normalmente de Pis/Cofins de acordo com a Lei nº 10.833 de 2003 e Lei nº 10.637 de 2002.
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Fontes:
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98017
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128092
Katarine Fernandes